Cracolândia: Justiça impede remoção de Moradores…
A região tem sido alvo de ações, por parte de Prefeitura, desde último domingo (21), como medida de combate ao tráfico de drogas. Desde então a Operação já prendeu 53 pessoas.Uma decisão judicial proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover de forma compulsória as pessoas que ocupam a região da Cracolândia. Os imóveis também não poderão ser interditados nem demolidos. O descumprimento da ordem pode acarretar numa multa de R$ 10 mil diário para a administração municipal.
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A região tem sido alvo de ações, por parte de Prefeitura, desde último domingo (21), como medida de combate ao tráfico de drogas. Desde então a Operação já prendeu 53 pessoas.
Na data de ontem (23), durante a demolição de um edifício três pessoas ficaram feridas, depois que um trator derrubou o muro de um do prédio que ainda estava ocupado.
Segundo o secretário municipal de Serviços e Obras a presença de pessoas não
foi notada pelos operários da ação, mas não se sabe se este foi o fator que gerou a expedição da liminar na tarde de hoje (24), dada pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda, Fausto Seabra.
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No texto Seabra diz que não cabe ao Judiciário interferir em políticas publicas que são desejadas pela sociedade e sim o controle da legalidade dos atos administrativos.
A liminar foi expedida na tarde desta quarta-feira (24) pelo juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública. No texto, o juiz argumenta que “não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos”.
Em nota a Defensoria Pública informou que: “A medida liminar foi obtida por meio de ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, com o objetivo de impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção”,
A Prefeitura também se manifestou por meio de nota à imprensa afirmando que: “concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires”. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”.
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