Em geral as empresas não costumam restringir a contratação de funcionários fumantes, no entanto ela pode proibir o uso de cigarro dentro da empresa, ainda que seja em uma área aberta, afinal trata-se de uma propriedade privada, mas o que diz a lei?
De acordo com o código 71 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) a empresa é obrigada a oferecer um intervalo de até 1 (uma) hora para refeições e descanso, para quem atua numa jornada continua acima de 6 horas por dia. Sendo este intervalo não calculado a carga horária do trabalhador.
Para quem atua em meio período entre 4 e 6 horas o intervalo é de apenas 15 minutos, no entanto estes colaboradores obedecem às mesmas regras de não ser somado à carga horária mensal.
Com isso muitos funcionários que são fumantes se veem impedidos de sair para fumar, afinal não existe na legislação a previsão de outros intervalos dentro da jornada de trabalho, com exceção das ausências para as necessidades fisiológicas.
POSSO FUMAR DENTRO DA EMPRESA?
O art. o art. 2º da Lei 9.294/96 diz que fica proibido o uso de cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo ou o uso de qualquer outro fumígeno, sendo derivado ou não do tabaco em recinto fechado.
A lei diz ainda que mesmo que este recinto seja privado, também não há permissão para fumar. Para se enquadrar à lei o empregado terá que se ausentar da posição para fumar e essas saídas pode gerar um intervalo que varia entre 20 e 40 minutos por dia, um tempo que é pago pela empresa.
Outro problema que acarreta na permissão da saída do empregado para fumar está à questão da igualde, pois outro funcionário que não é fumante pode questionar aos gerentes, encarregados ou gestores a jornada de trabalho superior ao funcionário que fuma.
Em razão da igualde muitas empresas proíbem o funcionário de fumar e mesmo assim está agindo de forma legal já que não há lei que a obrigue fazer outros intervalos durante o expediente de trabalho além dos especificados acima.